Demonstrações contábeis de 2024 do Ministério da Previdência Social são aprovadas com ressalva
RESUMO
- O TCU realizou auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Previdência Social (MPS) relativas ao exercício de 2024.
- O trabalho constatou distorções no registro de valores, falhas em notas explicativas, falhas de classificação de informações contábeis e prescrição de créditos, motivos que levaram o Tribunal a concluir pela aprovação com ressalva das demonstrações contábeis.
- O volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 2,06 trilhões em ativos e ivos e R$ 902,16 bilhões em execução orçamentária.
O Tribunal de contas da União (TCU) realizou auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Previdência Social (MPS) relativas ao exercício de 2024.
As demonstrações auditadas foram os Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro, a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, acompanhadas de notas explicativas. Os dados têm origem no Sistema Integrado de istração Financeira (Siafi) e refletem as contas do MPS, de suas autarquias (Instituto Nacional do Seguro Social e Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A auditoria constatou distorções de valor nos balanços, como, por exemplo, nos dados de compensação previdenciária entre os regimes de aposentadoria do país. No Brasil, há dois grandes sistemas de aposentadoria: o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), voltado aos trabalhadores da iniciativa privada e gerido pelo INSS, e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que atende servidores públicos. Quando um trabalhador migra de um regime para outro, a informação do tempo de contribuição acumulado não pode ser perdida.
O problema identificado pelo TCU comprometeu justamente a contagem correta desse tempo de contribuição, o que levou à superavaliação de R$ 9,23 bilhões em créditos previdenciários (valores a receber) e R$ 5,29 bilhões em obrigações (valores a pagar). O erro distorceu o quanto cada lado realmente deve ou tem a receber.
O TCU também verificou falta de informação nas notas explicativas: não se encontram descritas as metodologias de cálculo de provisões de precatórios e Requisições de Pequeno Valor nas demonstrações do FRGPS. Houve ainda, do ponto de vista orçamentário, falha na classificação de despesas em demonstrativos do FRGPS.
Além dessas falhas apontadas, ocorreu perda de R$ 501,43 milhões em receitas do FRGPS por prescrição de créditos, consequência da demora em processar 39.318 requerimentos. Esse problema já havia sido constatado em auditorias anteriores, o que mostrou fragilidade persistente no processo.
O Tribunal, em consequência da análise, emitiu parecer pela regularidade com ressalva das demonstrações contábeis, pois as distorções constatadas, embora relevantes, não são generalizadas. Isso quer dizer que as demonstrações contábeis do MPS apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira em 31 de dezembro de 2024, apesar dos efeitos das fragilidades apontadas.
Durante a auditoria foi possível realizar ajustes que melhoraram a correção das demonstrações contábeis. Entre esses ajustes estão: a baixa de R$ 84,66 bilhões de ativos inexistentes relativos a prestações de contas pendentes do INSS; o reconhecimento, no ivo do FRGPS, de R$ 4,79 bilhões em provisões para benefícios em análise no Conselho de Recursos da Previdência Social; e a correção de R$ 1,75 bilhão no ivo atuarial do RPPS, decorrente da eliminação de registros duplicados na base de servidores.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
___________________________________________
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1126/2025 – Plenário
Processo: TC 017.481/2024-4
Sessão: 21/5/2025
Secom – SG/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: [email protected]
Atendimento ao cidadão - e-mail: [email protected]
Por: Tribunal de contas da União
Conteúdos relacionados
Mais adas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para s
Conteúdo exclusivo para s, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.