TJRN - 02 de Junho
Devolver para Reparar: Juizado Especial de Caicó vai destinar R$ 1 milhão para projetos; inscrições
O
Juizado Especial
, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca
de Caicó abriu inscrições para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos interessadas em receber recursos do fundo de penas pecuniárias para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e cultura. A medida faz parte das ações do Programa Devolver para Reparar, criado em 2015.
Divisão dos recursos e seleção
Em observância ao artigo 6º da portaria nº 46/2023-TJ, os recursos serão distribuídos de acordo com os preenchimentos dos requisitos definidos no Edital, sendo divididos da seguinte forma:
Grupo 1 (Saúde): R$ 100 mil;
Grupo 2 (Segurança): R$ 750 mil;
Grupo 3 (Cultura): R$ 50 mil;
Grupo 4 (Educação): R$ 100 mil.
Serão disponibilizados valores para execução de projetos com valor máximo de R$ 20 mil, podendo o juiz, excepcionalmente, conceder valor superior, desde que apresentada a devida justificativa, levando em conta a abrangência e a relevância social do projeto apresentado.
As inscrições vão até às 18h do dia 2 de julho de 2025, e deverão ser feitas exclusivamente por meio do endereço eletrônico institucional
[email protected]. No ato da inscrição, as entidades interessadas deverão encaminhar o e-mail com o assunto “Inscrição do Projeto…”, indicando o nome do projeto, junto com os arquivos necessários anexados no corpo do e-mail.
Eventuais problemas técnicos e/ou dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (84) 8726-5383, além do mesmo e-mail utilizado para as inscrições.
Após o fim das inscrições, os servidores responsáveis deverão encaminhar, em até cinco dias úteis, os documentos recebidos pelas instituições ao sistema PJe. Após esta etapa, será elaborado relatório de viabilidade dos projetos em até dez dias úteis, o qual será encaminhado ao
Ministério Público
do RN, que irá apresentar parecer em dez dias úteis.
Depois de análise do MP, caso seja identificada omissão ou irregularidade no projeto, a entidade será intimada e terá cinco dias para regularizar a pendência. Só então o(a) juiz(a) responsável deverá proferir decisão fundamentada sobre os projetos a serem contemplados.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e disponibilizada em local visível ao público nas dependências do Juízo.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte