Cartórios devem informar devedores sobre direito à regularização de dívida em até 45 dias
A Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás determinou que os cartórios em a informar claramente aos devedores de imóveis residenciais financiados que eles têm até 45 dias para quitar dívidas e evitar a perda da propriedade.
A medida cumpre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, instaurado a partir de requerimento da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb). A entidade apontou que cartórios em diversos estados estavam limitando o prazo para purgação da mora aos 15 dias originalmente previstos na Lei nº 9.514/1997, em desacordo com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.465/2017 e nº 14.711/2023.
Com a nova orientação, todos os cartórios de registro de imóveis do Estado de Goiás devem incluir essa informação expressa nas notificações enviadas aos devedores. A Corregedoria também comunicou os(as) juízes(as) responsáveis pelas varas cíveis e de registros públicos sobre a decisão.
Por: Tribunal de Justiça de Goiás
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